15 de julho de 2010

Kafka + Fogo “Amigo” = Zoologia no fundo do poço

Por Alexandre Aleixo

O escritor tcheco Franz Kafka, autor de jóias da literatura como "A Metamorfose" e "O Processo", tinha um talento especial para narrar como o insólito pode entrar na vida das pessoas sem qualquer aviso prévio e com conseqüências trágicas. A odisséia kafkaiana do biólogo Louri Klemann Jr. começou no dia 15 de maio deste ano no litoral do Paraná, mas seu fim ainda parece longe, com um possível desfecho que pode representar a total falência da Zoologia brasileira como uma ciência que se comunica eficientemente com o grande público e até com alguns de seus supostos líderes nos conselhos regionais de biologia.

O site "Google" é um medidor acurado da odisséia kafkaiana de Louri Klemann Jr. Quem digitar o nome completo dele achará várias entradas logo na primeira página. Nas mais acessadas, ele aparece como um criminoso condenado sem julgamento, como Joseph K., protagonista de "O Processo". Em outras, ele aparece como um prolífico consultor ambiental. Além disso, existe também o Louri Klemann Jr. mestrando do curso de Pós-graduação em Ecologia e Conservação da Universidade Federal do Paraná, bem como aquele que trabalhou em associação com o ICMBIO, a Secretaria de Meio Ambiente do Paraná e o Instituto Ambiental do mesmo estado (IAP) em diversos projetos que vão desde a elaboração de planos de manejo de unidades de conservação, até a revisão da lista de espécies ameaçadas do Paraná e a elaboração de planos de ação para espécies ameaçadas do estado. Curiosamente, o mesmo IAP pode condená-lo em breve a pagar uma multa de 50 milhões de reais por crime ambiental...

Tudo tão contraditório que pode parecer que existem dois Louri Klemann Jr., antípodas um do outro: o criminoso ambiental impiedoso / psicopata implícito e o biólogo conservacionista de formação, parceiro dos órgãos ambientais no estado do Paraná. Infelizmente, todas as páginas do "Google" citadas acima tratam da mesma pessoa! Surpresos?! Lembre-se, como escrevi logo no início, este texto trata de uma odisséia kafkaiana. Mas vamos ao que interessa agora: quem é, afinal, Louri Klemann Jr. e por que é toda a Zoologia brasileira que está encarnando o papel de Joseph K. junto com ele num verdadeiro simulacro de processo por um crime inexistente?

A chave para entender a natureza real de Louri Klemann Jr. é o seu currículo Lattes, instrumento de avaliação acadêmica obrigatório no Brasil. Nele, estão bem caracterizados todos os Louri Klemann Jr. "do bem" das páginas do "Google", mas que se resumem em um só: um jovem e atuante zoólogo com especialidade em ornitologia, cujos feitos não são nada modestos para alguém que começou a cursar o mestrado ainda em 2010. Como, então, apareceu o Louri Klemann Jr. bandido, criminoso ambiental no mesmo "Google"? Qual a origem deste personagem, condenado pela mídia à condição de pária sem julgamento, tal qual Joseph K. em "O Processo"?

A persona Louri Klemann Jr., como aparece caracterizada nas páginas de "A Gazeta do Paraná" nas suas edições de 27 de junho, 4 e 6 de julho de 2010, dentre os links de Louri mais acessados no "Google" nestes dias, surgiu a partir da coleta de dois espécimes de guarás (Eudocimus ruber) em Guaratuba, no litoral do estado do Paraná. Digitem "guará" no "Google" e uma das primeiras entradas sobre a ave a surgir é ilustrada por um indivíduo adulto em magnífica plumagem vermelha carmesim, típica da espécie. Dado importante, e que fará sentido apenas mais adiante: os guarás coletados por Louri em nada se parecem com a ave vermelha vistosa do "Google", mais um dado a se juntar ao processo kafkaiano enfrentado por ele.

Comuns no norte do Brasil e, principalmente por isso, ausentes da lista nacional da fauna ameaçada de extinção, no estado do Paraná os guarás eram ainda considerados ameaçados de extinção até 2009, quando especialistas credenciados pelos órgãos ambientais do estado decidiram pela retirada da espécie da condição de ameaçada, uma vez que ela voltava a se estabelecer no litoral do estado, com até cerca de 200 indivíduos avistados recentemente em Guaraqueçaba. Como essa decisão ainda não foi homologada, o guará ainda é, burocraticamente pelo menos, considerado ameaçado no Paraná.

As histórias de Louri e dos guarás do Paraná se cruzaram no dia 15 de maio deste ano, quando o biólogo se encontrava em Guaratuba desenvolvendo um projeto de pesquisa de longo prazo sobre a avifauna do Paraná, que inclui o estudo e a coleta científica de espécies de aves não ameaçadas do estado, dentre elas duas espécies de íbis, parentes bem próximos do guará e que ocorrem em maior abundância na mesma área: o tapicuru-de-cara-pelada (Phimosus infuscatus) e a caraúna-de-cara-branca (Plegadis chihi). Apesar de parentes próximos dos guarás, estas duas espécies possuem plumagem escura, bem diversa do seu parente mais famoso e tido como ameaçado. Como zoólogo profissional, Louri se encontrava em Guaratuba devidamente autorizado por todos os órgãos ambientais nacionais e estaduais competentes para estudar e, quando necessário, coletar para fins científicos exemplares, dentre várias espécies não ameaçadas de extinção, do tapicuru-de-cara-pelada e da caraúna-de-cara-branca, que nesses casos deveriam ser depositados num dos mais conhecidos museus de história natural do Brasil: o Museu de História Natural Capão do Imbuia (MHNCI), ligado à Prefeitura Municipal de Curitiba. Como todo zoólogo no Brasil, o processo para a obtenção das devidas licenças enfrentado por Louri não foi trivial e envolveu a comprovação em todos os níveis da sua qualificação como profissional, bem como da relevância e adequação da coleta para o seu projeto de pesquisa, tudo avaliado por técnicos independentes, credenciados e com legitimidade para emitir pareceres, que poderiam ser favoráveis ou desfavoráveis. Neste caso, Louri teve assegurado dentro das esferas legais por todos os órgãos ambientais competentes, o direito pleno de coletar espécimes de aves para seu projeto de pesquisa.

No dia 15 de maio de 2010, logo após coletar dois espécimes de íbis de plumagem escura durante suas atividades de campo de rotina em Guaratuba, Louri verificou tratarem-se na verdade de guarás jovens, que nessa fase na vida ainda não exibem a plumagem vermelha carmesim icônica dos adultos, mas sim, a mesma plumagem escura que caracteriza adultos das duas das espécies de íbis não ameaçadas e cuja coleta lhe haviam sido autorizada (tapicuru-de-cara-pelada e caraúna-de-cara-branca).

Pois o processo kafkaiano contra Louri começou exatamente aí, com um equívoco que na verdade é previsto e tratado pela mesma legislação que o autorizou a trabalhar e coletar aves em Guaratuba como "Coleta Imprevista de Material Biológico", e que deve ser relatada oportunamente aos órgãos ambientais que concederam a licença de coleta de material biológico.

Simples? Caso encerrado? Não, lembre-se, o processo kafkaiano só está começando.

Os primeiros acusadores do "O Processo", desta vez na sua versão paranaense, foram pessoas que acusaram Louri de leviandade, de coletar os pobres guarás supostamente ameaçados de extinção de modo consciente e deliberado. "O Processo" foi então tomando corpo e em breve eram os vários órgãos de imprensa do estado do Paraná que se juntaram ao coro de acusadores, mas desta vez omitindo da opinião pública um fato importantíssimo: legalmente, Louri não infringiu qualquer lei ambiental; pelo contrário: está e esteve amparado nela o tempo todo, mesmo tenho cometido o equívoco de ter coletado acidentalmente uma espécie oficialmente listada como ameaçada de extinção num estado brasileiro. Ademais, toda a sua história pregressa, assim como o contexto da coleta dos guarás, o inocentam, com ampla margem, de qualquer acusação de má fé e mau uso da sua licença de coleta.

O "Processo" contra Louri adquiriu o auge de um drama kafkaiano quando o presidente do Conselho Regional de Biologia – 7 (CRBIO-7) veio a público engrossar o coro de algozes e declarar que, de antemão, o biólogo já poderia ser considerado errado e culpado pela coleta dos guarás, além de achar estranho o fato dos órgãos ambientais terem autorizado o mesmo a coletar espécimes da fauna. Para fechar com "chave de ouro", a autoridade máxima do CRBIO-7, com sede em Curitba, a mesma cidade que sedia a Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ), proferiu seu julgamento sobre a coleta científica: desnecessária para o estudo dos animais.

Definitivamente, Louri e nós zoólogos estamos "muito bem na foto". O presidente de um de nossos conselhos regionais mais influentes, quando vem a público se pronunciar sobre um episódio de coleta, além de declarar publicamente um colega culpado de antemão sem julgar o seu processo pelos trâmites regimentais, ignora por completo a legislação ambiental que rege a coleta científica no país, e, ainda por cima, não tem qualquer noção do papel da coleta científica para a zoologia.

E "O Processo" segue e, no seu calor, até o IAP declara a possibilidade de multar Louri em 50 milhões de reais, sem dúvida uma quantia modesta e justa, oferecida por qualquer mega-sena...

Como chegamos a esse ponto? Como, até mesmo os nossos representantes de classe ignoram por completo a legalidade e o valor da coleta científica e fornecem munição para campanhas de achaque e linchamento moral a zoólogos, ao invés de esclarecer ou pelo menos qualificar o debate junto á mídia e ao grande público? Tudo o que não precisamos nesse momento, é deste "fogo amigo", que sepulta por completo a esperança de que a justiça vai se fazer presente e nos acordar do pesadelo desta versão moderna e brasileira de "O Processo". Esse "fogo amigo", no fundo, mostra que a atividade de coleta científica no Brasil chegou ao fundo do poço.

Meses atrás, ficamos todos deprimidos com o incêndio das coleções biológicas do Butantan em São Paulo e nos manifestamos das mais diversas formas, fizemos barulho sobre o que achávamos ainda ser inadequado ou insuficiente e que colocava em perigo as coleções e a zoologia no Brasil.

O drama pessoal de Louri é outra tragédia da zoologia brasileira, com uma simbologia própria: se a tragédia do Butantan envolveu a perda de milhares de exemplares coletados ao longo de várias gerações de zoólogos, a tragédia de Louri envolve a perda futura de um número desconhecido de exemplares que não serão coletados por ele e pelas novas gerações num país cada vez menos informado sobre o que é, para que serve e como é regulada legalmente a coleta científica.

Vamos, como sociedade, exigir justiça nesse caso e evitar um final kafkaiano para "O Processo" de Louri Klemann Jr. Primeiramente, Louri precisa de nosso apoio para inocentá-lo de qualquer acusação de má-fé nesse episódio, como bem demonstram as condições e o contexto da coleta dos guarás em Guaratuba, além das credenciais por ele obtidas durante sua carreira profissional. Louri precisa da nossa ajuda e testemunho para se defender nos mais diversos processos que estão sendo abertos contra ele, inclusive aqueles que lhe cobram multas de valores insólitos, que devem estar lhe gerando uma angústia indescritível e com certeza o desestimulando a continuar com a atividade de coleta científica no futuro.

Além disso, temos que ativamente buscar espaço na imprensa e quaisquer foros para réplicas, esclarecimentos, retratações e ações afins, sempre que a coleta científica tiver uma cobertura parcial e sensacionalista, que contribui para repercuti-la negativamente junto à opinião pública. É inclusive uma sugestão minha instituir na Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ) e Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO), às quais sou filiado, comissões internas para esses casos, com a atribuição de avaliar cada caso e, quando oportuno, se pronunciar sempre que necessário junto à imprensa e o grande público de um modo geral. Não seria tampouco absurdo pensarmos em algum tipo de assistência jurídica permanente e de qualidade respaldando o trabalho dessas comissões.

Os personagens de Franz Kafka refletem sempre aquele que foi o drama pessoal do próprio autor: um indivíduo que, pela sua singularidade, sempre se sentiu culpado por ser diferente e aprendeu a não esperar outra coisa do mundo a não ser a rejeição gratuita associada à aniquilação. Num determinado ponto de "O Processo", percebemos que toda a busca pelos termos e mesmo sentido da acusação sobre Joseph K. é inútil, já que o próprio protagonista começa a se sentir culpado por um crime cujo teor ele mesmo desconhece. Portanto, Joseph K. acaba aceitando a pena capital que lhe é decretada até com um certo alívio, já que o seu grande "crime" afinal era e sempre foi a sua própria existência. Em resumo: Joseph K. já nasceu culpado de um crime a ser punido com a pena capital.

De modo análogo, a imprensa, boa parte da opinião pública e pelo menos um conselho regional de biologia tem o mesmo posicionamento sobre a coleta: sua simples concepção é errada e meritória de punição exemplar. Mesmo sem jamais ter ido às verdadeiras fontes, mesmo sem sequer ouvir as duas partes; mesmo sem admitir qualquer tipo de defesa.

Que isso não se repita mais com as coletas científicas no Brasil. Que nós não deixemos o obscurantismo transformar essa atividade prevista e regulada por lei e praticada por amantes e filósofos do mundo natural num crime banal, tornando-a equivalente ao desmatamento, especulação imobiliária e tráfico de animais silvestres, esses sim, os grandes vilões da fauna brasileira.

Alexandre Aleixo, Ph.D.
Curador da Coleção Ornitológica / Curator of Birds
Coordenação de Zoologia / Dept. of Zoology
MCT/Museu Paraense Emílio Goeldi
Caixa Postal 399
CEP 66040-170
Belém-PA
BRASIL
Tel. / Fax: 91-3274-1615
E-mail: aleixo@museu-goeldi.br



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7 de julho de 2010

Reacionário e predatório

Por Marcio Santilli

Venho resistindo há meses comentar declarações e posições assumidas pelo deputado Aldo Rebelo, companheiro de lutas nos tempos de ditadura e protagonista de uma longa e respeitável carreira política. Porém, sua condição de relator de proposta de alteração do Código Florestal brasileiro o expôs a equívocos graves e lamentáveis, capazes de desvirtuar a sua própria trajetória.

Para meu espanto, Aldo Rebelo sonegou qualquer elemento inovador à discussão sobre a lei de florestas, que são um ativo nacional da maior importância estratégica no presente e para o futuro, no contexto da crise climática e de escassez de recursos naturais que será uma forte marca deste século. O Código Florestal é a lei brasileira para florestas, não é lei agrícola e nem agrária, e o deputado apresentou uma proposta que confunde este fato básico e não reflete sobre a importância da própria floresta.

Floresta não é antinomia de “comida”, como parece crer o Aldo. Manter e recuperar ativos florestais é parte fundamental de qualquer estratégia econômica nacional que aponte para as economias do futuro. O Brasil é o maior detentor de florestas nativas do mundo, a despeito da sua condição de forte produtor e exportador de alimentos. A China já detém a maior área reflorestada do planeta, a despeito da sua gigantesca população e limitada extensão de terras agricultáveis. Julgar que a proteção e recuperação de florestas seja papo de gringo protecionista é dar um tremendo tiro no pé ao subestimar o cacife do Brasil no setor: biodiversidade, disponibilidade de água, estoques de carbono, serviços ambientais e climáticos, conhecimentos e culturas associados – inclusive muita comida, se for o caso.

Não que não haja gringos e nacionais dispostos a tudo em função de interesses econômicos específicos ou espúrios. E até “pesquisadores” gringos ridículos, dispostos a vender o peixe de direitos sobre estoques de carbono florestais alheios para produtores agrícolas gringos desavisados. O Aldo parece não perceber que, ao festejar o descobrimento de um estudo gringo ridículo como prova do “crime” dos que defendem as florestas brasileiras, atribui um papel menor – igualmente ridículo – à oportunidade que o destino lhe confere, como legislador, de pensar e formular o papel maior que as florestas podem e devem desempenhar numa estratégia brasileira de futuro.

É muito grave que o Aldo Rebelo se perfile, ideologicamente, aos chamados “céticos climáticos”, para colocar sob suspeita a ciência do clima, como se tudo que dela derive fosse integrante de uma conspiração protecionista. É um tapa na cara dos inúmeros pesquisadores brasileiros que integram o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) – Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas – da ONU, e de todos os nossos negociadores nos foros internacionais. O grau de mais de 95% de certeza científica sobre a origem antrópica da excessiva concentração de gases causadores do efeito estufa deveria ser considerado como um dado, e não como uma suspeita, por qualquer legislador atinente ao conhecimento contemporâneo.

Aldo Rebelo está brincando com fogo, literalmente, quando assina um parecer efetiva e assumidamente reacionário, subordinando a um delírio pseudonacionalista o trato da relação entre as florestas e o clima, ignorando a ciência contemporânea, sem perceber o quão importantes elas são e serão para os nossos filhos e netos, além dos filhos e netos dos outros. Ele não quer acreditar que elas tenham toda essa importância e, por isso mesmo, não consegue enxergar o papel positivo que elas podem jogar numa estratégia nacional. É como se fossem apenas obstáculos que impedem a produção de comida; e ponto final. Como se não se tratasse de uma lei de florestas, só de uma lei da anticomida que precisa ser enfraquecida.

Todos sabemos que há um passivo florestal histórico acumulado, que afeta parte da produção agrícola de várias regiões do país. E também que há perversidades da estrutura fundiária, assim como das políticas de ocupação do território, que induziram populações a constituírem os passivos acumulados. Mais do que isso, são notórios os fundamentos culturais que, historicamente, levaram nossos progenitores a ocuparem o território como ocuparam. Por exemplo, “limpar” uma área para plantar é uma expressão corriqueira. Além do papel que a terra pública barata, a ser “limpada”, exerceu desde a nossa formação econômica colonial.

Então, a lei de florestas bem poderia avançar nos incentivos, no replanejamento da ocupação das terras ao longo do tempo, nos mecanismos de mitigação e compensação de danos florestais insanáveis, na orientação dos agentes públicos ambientais para desempenhar função mais pró-ativa na melhoria dos padrões socioambientais das várias formas de produção agropecuária e florestal. A própria lei prevê a recuperação de passivos em até 30 anos, o que estimula não apenas o replanejamento da propriedade, grande ou pequena, mas o redesenho de bacias e paisagens. A mesma lógica, de aproximar gradativamente as situações de fato dos parâmetros mínimos de política florestal definidos na lei, também poderia ser aplicado nas próprias cidades, reduzindo-se áreas de risco e aumentando a sua capacidade de resistir a eventos climáticos extremos.

Mas a nova lei proposta pelo deputado Aldo não quer pensar em floresta, apenas – e equivocadamente – na comida que vem da não-floresta. Quando chega ao extremo de reduzir à insignificância as áreas de matas ciliares, essenciais para a saúde dos cursos d’água, avança do parecer reacionário para um substitutivo predatório. A pretexto de “libertar” a pequena agricultura de qualquer responsabilidade florestal, acaba perenizando a precariedade de condições socioambientais em que a agricultura familiar foi implantada em algumas regiões, atentando de forma irresponsável contra a boa qualidade presente e futura das águas para os próprios agricultores e para toda a população, além de expô-los a sinistros climáticos.

Um bom olhar sobre os territórios concretos, inclusive aqueles em que predomina a agricultura familiar, pode perceber que os passivos existentes são menores e mais facilmente recuperáveis do que alegam os adversários da lei. Que muitos proprietários, pequenos e grandes, estão fazendo o replanejamento das suas propriedades, diversificando ou intensificando a sua produção e também recuperando passivos e agregando valores ambientais aos seus produtos. Que regiões inteiras estão migrando economicamente de uma pecuária extensiva original para outras formas de produção, inclusive florestal e até de turismo rural.

O que falta para adequar a agropecuária a parâmetros mínimos de qualidade socioambiental, em regiões com significativo passivo florestal acumulado, não é propriamente lei, embora uma estratégia nacional para as florestas, uma vez melhor definida, possa demandar revisões de dispositivos legais existentes e incorporação de novos. O que falta são instrumentos objetivos, políticas de incentivos acessíveis, planejamento territorial local, articulação entre os agentes públicos, assistência técnica apropriada, valorização dos produtos e culturas agrícolas regionais.

Até concordo que o Código Florestal poderia responder melhor a uma parte dessa demanda. Por exemplo, introduzindo parâmetros qualitativos, como o estímulo à conectividade entre reservas legais e áreas de proteção permanente, que possam flexibilizar os parâmetros quantitativos já definidos em lei com vantagens comparativas para uma boa estratégia de política florestal. Mas a preocupação central do deputado Aldo com a comida demandaria a reforma de outras leis agrícolas, agrárias, ademais das normas de regem programas setoriais de governo, sendo incabível debitar ao Código Florestal e – mais ainda – ao patrimônio florestal brasileiro, o ônus pela fragilidade histórica das políticas que acumularam os passivos existentes.

Porém, a peça produzida por Aldo Rebelo, e que ele pretende ver sacramentada rapidinho entre as quatro paredes de uma comissão especial, no apagar das luzes de uma legislatura sofrível, às vésperas de eleições gerais, parte de falsos pressupostos para chegar a um resultado lamentável. Ela é não é emendável. Ela é premeditadamente contrária ao patrimônio florestal, não responde a qualquer política florestal, não consulta a população da floresta, nem o setor produtivo da floresta, nem os que estudam a floresta, e sequer reconhece o inegável papel que a saúde florestal exerce para a saúde climática e para o bem-estar das populações.

Ainda assim, chamo-lhe a atenção para equívocos adicionais de formulação presentes na sua peça que parecem ir mais além das aberrações de mérito expressamente pretendidas pelo relator. Ao estabelecer a figura dos “módulos fiscais” como parâmetro de isenção para a manutenção de reservas legais, em vez de beneficiar pequenos proprietários rurais, como o relator manifesta ser a sua intenção, está, na verdade, subordinando as reservas legais a uma imensa barafunda cartorial, inviabilizando a aplicabilidade da lei e a gestão da questão pelos órgãos públicos em função das múltiplas situações de propriedades constituídas por uma pluralidade de títulos, parcelados e parceláveis, legitimamente ou através de manipulações cartoriais, e tudo o mais que o caótico arcabouço fundiário possa ainda propiciar.

Espero, ao menos, que as modificações que o relator se dispõe a realizar no seu substitutivo possam restabelecer um resquício de compromisso em evitar o caos. Não será fácil, pois o princípio da isenção com relação à responsabilidade florestal e com a saúde ambiental da propriedade ou da posse, assim como o da anistia ou mera “legalização” de passivos em massa, não ensejam um caminho fácil para evitar adicionais dissabores e responsabilidades por conseqüências que tenderão a se interpor para além das intenções.

E, ao mais, que ainda sofra alguma recaída de bom senso, ou ouça algum bom conselho de quem lhe possa aconselhar, e se disponha a rever o conjunto da obra. Que reponha o foco correto, principal, prioritário, sobre uma política florestal brasileira, que é a que corresponde, em primeiro lugar, à reforma do Código Florestal. Que se disponha a reabrir discussões centrais de mérito e a abrir mão de votações de afogadilho. Que considere correlações de forças que são nacionais, determinadas pela imensa maioria da população brasileira, inclusive agricultores, que desaprova o desmatamento, e não se deixe apequenar diante das correlações artificialmente produzidas nos estreitos limites de uma comissão especial ou de interesses corporativos específicos.

1/7/2010


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